DECRETO N. 46.874, DE 7 DE OUTUBRO DE 1966
Autoriza a supressão do ramal de
Tuiuti (trecho Guaxupé a Juréia), pertencente à Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro, e da outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
autorizada a suprimir o ramal de Tuiuti (trecho Guaxupé a Juréia) com
setenta e quatro quilômetros, trezentos e trinta metros (74,330 Km) de
extensão.
Artigo 2.° - Em virtude da mencionada supressão, fica autorizada
a dedução, na Conta de Capital, da referida Companhia, da importância
correspondente ao custo histórico das obras, instalações e materiais a
serem postos fora de uso, após tomada de contas a ser efetuada pelo
Departamento Ferroviário.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
José Carlos de Figueredo Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto