DECRETO N. 46.875, DE 7 DE OUTUBRO DE 1966

Autoriza a supressão do ramal de Mococa (trecho Ribeiro do Vale a Mococa), pertencente à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, autorizada a suprimir o ramal de Mococa (trecho Ribeiro do Vale a Mococa) com vinte e três quilômetros, duzentos e cinquenta e dois metros (23,252 Km.) de extensão.
Artigo 2.º - Em virtude da mencionada supressão, fica autorizada a dedução, na Conta de Capital, da referida Companhia, da importância correspondente ao custo histórico das obras, instalações e materiais, a serem postos fora de uso, após tomada de contas a ser efetuada pelo Departamento Ferroviário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
José Carlos de Figueiredo Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto