Artigo 2.º - Para atender
às suplementações de que trata o artigo anterior,
ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Antônio Delfim Netto
Renato João Batista Della Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto