DECRETO N. 46.884, DE 10 DE OUTUBBO DE 1966

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Publico do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado, um crédito de CrS 934.000.000 (novecentos e trinta e quatro milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo diseriminadas; 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos: 
a) - Cr$ 256.100.000 (duzentos e cinquenta e seis milhões e cem mil cruzeiros), referente ao excesso de arrecadação de 8%, proveniente do aumento de vencimentos do funcionalismo estadual.
b) - Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), provenientes do excesso de arrecadação das Rendas Industriais, prevista para êste exercício.
c) - Cr$ 277.900.000 (duzentos e setenta e sete milhões e novecentos mil cruzeiros), proveninetes da redução no mesmo orçamento, das seguintes dotações





Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto