DECRETO N. 46.884, DE 10 DE OUTUBBO DE 1966
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Publico do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público do Estado, um crédito
de CrS 934.000.000 (novecentos e trinta e quatro milhões de
cruzeiros), suplementar às dotações de seu
orçamento vigente, abaixo diseriminadas;
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) - Cr$ 256.100.000 (duzentos
e cinquenta e seis milhões e cem mil cruzeiros), referente ao excesso
de arrecadação de 8%, proveniente do aumento de vencimentos do
funcionalismo estadual.
b) - Cr$ 400.000.000
(quatrocentos milhões de cruzeiros), provenientes do excesso de
arrecadação das Rendas Industriais, prevista para êste exercício.
c) - Cr$ 277.900.000 (duzentos
e setenta e sete milhões e novecentos mil cruzeiros), proveninetes da
redução no mesmo orçamento, das seguintes dotações
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto