DECRETO N. 46.886, DE 11 DE OUTUBBO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no Distrito e Município de Santana de Parnaiba, Comarca de Barueri, neeessário a instalação do 
Ginásio Estadual de Santana de Parnaíba

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.  3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dedarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 6.054,55 m² (seis mil e cincoenta e quatro metros e cincoenta e cinco decímetros quadrados), situada no Distrito e Municipio de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, necessária à instalação do Ginásio Estadual de Santana de Parnaíba, que consta pertencer a Abelardo Marques da Silva, medindo 78,95 m. de frente para uma rua projetada, confrontando, por um dos lados, onde mede 92,33 m., com imóvel de propriedade de Bernardino Marques da Silva e, pelo outro e fundos, onde mede, respectivamente, 76,04 m e 67,27 m., com imóvel de propriedade municipal, medidas essas constantes da planta D-33 132, anexa ao processo n. 27.998/66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto