DECRETO N. 46.886, DE 11 DE OUTUBBO DE 1966
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no Distrito e Município de Santana de Parnaiba, Comarca
de Barueri, neeessário a instalação do
Ginásio Estadual de Santana de
Parnaíba
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dedarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno de forma irregular, com 6.054,55 m² (seis mil e
cincoenta e quatro metros e cincoenta e cinco decímetros quadrados),
situada no Distrito e Municipio de Santana de Parnaíba, Comarca de
Barueri, necessária à instalação do Ginásio Estadual de Santana de
Parnaíba, que consta pertencer a Abelardo Marques da Silva, medindo
78,95 m. de frente para uma rua projetada, confrontando, por um dos
lados, onde mede 92,33 m., com imóvel de propriedade de Bernardino
Marques da Silva e, pelo outro e fundos, onde mede, respectivamente,
76,04 m e 67,27 m., com imóvel de propriedade municipal, medidas essas
constantes da planta D-33 132, anexa ao processo n. 27.998/66, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto