DECRETO N. 46.887, DE 11 DE OUTUBRO DE 1966
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de Nova Europa, comarca de
Itápolis, necessário a instalação do
Ginásio Estadual de Nova Europa
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e
6.º do decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno de forma retangular, com 10.080,00 m². (dez mil e
oitenta metros quadrados), situada no distrito e município de Nova
Europa, comarca de Itápolis, necessária a instalação do Ginásio
Estadual de Nova Europa, que consta pertencer a Nelson Fortunato e sua
mulher, medindo 120,00 m. de frente para a rua 7 de Janeiro, por 84,00
m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com o
prolongamento da rua Rodrigues Alves, pelo outro com o prolongamento da
rua Prudente de Moraes e, pelos fundos com a rua 20 de Dezembro,
medidas essas constantes do croquis anexo ao processo n.º 27.478-66, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto