DECRETO N. 46.888, DE 11 DE OUTUBRO DE 1966
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Limeira, necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e
6.° do decreto lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno de forma irregular, com 1.839,00 m². (hum mil,
oitocentos e trinta e nove metros quadrados), situada no distrito,
município e comarca de Limeira, necessário à instalação da Cadeia e
Delegacia de Polícia, que consta pertencer a Renato Bertolini e sua
mulher, medindo 60,00 m. de frente para a rua Pernambuco, confrontando,
por um dos lados, onde mede 30,40 m., com a rua Dr. Francisco Ferreira
da Rosa, pelo outro, onde mede 30,90 m., com imóvel de propriedade
municipal e, pelos fundos, onde mede 60,00 m., com imóvel de
propriedade de José Antônio de Moraes e Ernesto Boriollo, medidas essas
constantes da planta D33.106, anexa ao processo n.° 27.459-66, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto