DECRETO N. 46.892, DE 11 DE OUTUBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
aplicação do R.D.I.D.P. às funções docentes
que especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os
pareceres favoráveis da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (R.D I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro
de 1964, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade
de Medicina da Universidade de Campinas:
a) Professor da Cadeira de Anatomia Patológica, exercida
pelo Prof. José Lopes de Faria (Parecer CPRTT n.º 237|66);
b) Instrutor da Cadeira de Parasitologia, exercida pelo Prof. Luiz Augusto Magalhães (Parecer CPRTI n. 280|66).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no item «b»
do artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título
precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de Outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Outubro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto