DECRETO N. 46.894, DE 11 DE OUTUBRO DE 1966

Dispõe sôbre a criação, na Penitenciária do Estado, a título experimental, de um Setor de Trabalho Penitenciário Semi Aberto e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a conveniência da implantação de medidas que possibilitem a execução do regime penitenciário progressivj suprimindo-se a passagem brusca que presentemente se impõe ao sentenciado que vai das prisões fechadas para os estabelecimentos abertos sem adequada preparação psicológica,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado no parque agrícola da Penitenciária do Estado, a título experimental, o Setor de Trabalho Penitenciário Semi Aberto, destinado a preparação de sentenciados que reunam condições para promoção ao terceiro estágio da pena.
Artigo 2.º - O serviço de vigilância do Setor ora criado far-se-á, diretamente, através de guardas de presídio e, indiretamente, pela disposição de guarda armada nos limites periféricos do Setor, ou por zona. 
Parágrafo único
- Os elementos do serviço de vigilância indireto serão distribuidos por postos fixos e móveis, e o seu número deverá ser fixado em função tanto do perímetro do Setor, quanto das necessidades de movimentação dos senteciados nos serviços do parque agrícola. 

Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto