DECRETO N. 46.894, DE 11 DE OUTUBRO DE 1966
Dispõe sôbre a criação, na
Penitenciária do Estado, a título experimental, de um Setor de Trabalho
Penitenciário Semi Aberto e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a
conveniência da implantação de medidas que possibilitem a execução do
regime penitenciário progressivj suprimindo-se a passagem brusca que
presentemente se impõe ao sentenciado que vai das prisões fechadas para
os estabelecimentos abertos sem adequada preparação psicológica,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado no parque agrícola da Penitenciária do
Estado, a título experimental, o Setor de Trabalho Penitenciário Semi
Aberto, destinado a preparação de sentenciados que reunam condições
para promoção ao terceiro estágio da pena.
Artigo 2.º - O serviço de vigilância do Setor ora criado
far-se-á, diretamente, através de guardas de presídio e, indiretamente,
pela disposição de guarda armada nos limites periféricos do Setor, ou
por zona.
Parágrafo único - Os elementos do serviço de vigilância indireto
serão distribuidos por postos fixos e móveis, e o seu número deverá ser
fixado em função tanto do perímetro do Setor, quanto das necessidades
de movimentação dos senteciados nos serviços do parque agrícola.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto