DECRETO N. 46.896, DE 12 DE OUTUBRO DE 1966
Dá denominação a estabelecimento de ensino
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando
1 - que a lei n. 3.734, oe 15
de janeiro de 1957, que criou a Escola Tecnica de São Bernardo do
Campo, foi omisso quanto a sua denominação;
2 - ser esta Escola fruto de
esforços conjugados da União, do Estado e do Municipio de São Bernardo
do Campo, tendo cabido a êste a primazia incontestável do
empreendimento;
3 - que o Prefeito Lauro
Gomes, (do inicio ao fim da sua vida pública esteve inteiramente
devotado a esta realização;
4 - que o seu nome, por
concenso unânime da população do magnifico fico Municipio, já é o
próprio simbolo da Escola Tecnica de São Bernardo do Campo;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Técnica
Industrial "Lauro Gomes" a Escola Técnica Industrial de
São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 46.896, DE 12 DE OUTUBRO DE 1966
Dá denominação a estabelecimento de ensino
Onde se lê:
1 - que a lei n. 3.734 ...
foi omisso quanto ...
Leia-se:
1 - que a lei n. 3.734 ...
foi omissa quanto ...