DECRETO N. 46.896, DE 12 DE OUTUBRO DE 1966

Dá denominação a estabelecimento de ensino

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando
1 - que a lei n. 3.734, oe 15 de janeiro de 1957, que criou a Escola Tecnica de São Bernardo do Campo, foi omisso quanto a sua denominação;
2 - ser esta Escola fruto de esforços conjugados da União, do Estado e do Municipio de São Bernardo do Campo, tendo cabido a êste a primazia incontestável do empreendimento;
3 - que o Prefeito Lauro Gomes, (do inicio ao fim da sua vida pública esteve inteiramente devotado a esta realização;
4 - que o seu nome, por concenso unânime da população do magnifico fico Municipio, já é o próprio simbolo da Escola Tecnica de São Bernardo do Campo;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Técnica Industrial "Lauro Gomes" a Escola Técnica Industrial de São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto


DECRETO N. 46.896, DE 12 DE OUTUBRO DE 1966

Dá denominação a estabelecimento de ensino

Retificação 
Onde se lê:
1 - que a lei n. 3.734 ...
foi omisso quanto ... 
Leia-se:
1 - que a lei n. 3.734 ...
foi omissa quanto ...