DECRETO N. 46.900, DE 13 DE OUTUBRO DE 1966

Dispõe sôbre majoração de prêço para análise quimica de terras pela Divisão de Solos, Mecânica Agrícola e Tecnologia, da Secção de Fertilidade do Solo,
do Instituto Agronômico, da Secretaria da Agricultura

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Os prêços para análise química de terras pela Divisão de Solos, Mecânica Agrícola e Tecnologia, da Secção de Fertilidade do Solo, do instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ficam fixados em Cr$ 1.000 (um mil cruzeiros) para amostras procedentes do Estado, e, em Cr$ 2.000 (dois mil cruzeiros) para amostras procedentes de outros Estados da União.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de dezembro do corrente ano.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 46.900, DE 13 DE OUTUBRO DE 1966

Dispõe sôbre majoração de preço para analise química de terras pela Divisão de Solos, Mecânica Agrícola e Tecnologia, da Secção de Fertilidade do Solo, 
do Instítuto Agronômico, da Secretaria da Agricultura

Retificação 
Onde se lê:
Palácios dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1966. 
LAUDO NATEL 
Leia-se:

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1966.

LAUDO NATEL

Glauco Pinto Viegas