DECRETO N. 46.900, DE 13 DE OUTUBRO DE 1966
Dispõe sôbre majoração de prêço
para análise quimica de terras pela Divisão de Solos, Mecânica Agrícola
e Tecnologia, da Secção de Fertilidade do Solo,
do Instituto
Agronômico, da Secretaria da Agricultura
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Os prêços para análise química de terras pela
Divisão de Solos, Mecânica Agrícola e Tecnologia, da Secção de
Fertilidade do Solo, do instituto Agronômico, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, ficam fixados em Cr$ 1.000 (um mil
cruzeiros) para amostras procedentes do Estado, e, em Cr$ 2.000 (dois
mil cruzeiros) para amostras procedentes de outros Estados da União.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de dezembro do corrente ano.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 46.900, DE 13 DE OUTUBRO DE 1966
Dispõe sôbre majoração de preço
para analise química de terras pela Divisão de Solos, Mecânica Agrícola
e Tecnologia, da Secção de Fertilidade do Solo,
do Instítuto
Agronômico, da Secretaria da Agricultura
Retificação
Onde se lê:
Palácios dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Leia-se:
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas