DECRETO N. 46.902, DE 13 DE OUTUBRO DE 1966
Dispõe sôbre relotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Biológico, 1 (um) cargo
da referência "28", da carreira de Técnico de Laboratório, do QSA-PP-III
lotado no, Instituto de Botânica, ocupado pelo senhor Sérgio Vianna.
Artigo 2.º - O funcionário abrangido por êste Decreto continuará
a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle
ocupaao, mediante atestados de frequência encaminhados pelo atual órgão
de lotação ao que anteriormente pertencia.
Artigo 3.º - O título do servidor será apostilado pelo Diretor
(Departamento Nivel II), do Departamento de Administração, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura a apostila publicada
no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto