DECRETO N. 46.902, DE 13 DE OUTUBRO DE 1966

Dispõe sôbre relotação de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Biológico, 1 (um) cargo da referência "28", da carreira de Técnico de Laboratório, do QSA-PP-III lotado no, Instituto de Botânica, ocupado pelo senhor Sérgio Vianna.
Artigo 2.º - O funcionário abrangido por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupaao, mediante atestados de frequência encaminhados pelo atual órgão de lotação ao que anteriormente pertencia.
Artigo 3.º - O título do servidor será apostilado pelo Diretor (Departamento Nivel II), do Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto