DECRETO N. 46.904, DE 13 DE OUTUBRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do Sagrado Coração
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.
5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe
atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação do objeto do processo
GO 890|66, fica doado à Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do
Sagrado Coração, um veículo usado Jeep Willys motor N. 41178487,
registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública sob n. 706 e declarado excedente para a mesma pela
CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, por intermédio da Diretoria do serviço de Transito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.