DECRETO N. 46.906, DE 13 DE OUTUBRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade Franciscana de Assistência e Educação, de Catanduva

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG4398|66, fica doado à Sociedade Franciscana de Assistência e Educação, de Catanduva, um veículo usado Perua Rural Willys, motor N. B5.213004, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, sob N. 2651 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Execedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermedio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto