DECRETO N. 46.909, DE 17 DE OUTUBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de uma gleba de terra, situada no município de Taubaté, necessária ás obras de construção da barragem do rio Una,
áreas de inundação e proteção do reservatório

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica estadual criada pela lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, por via amigável ou judicial, uma gleba de terra, bem como as benfeitorias e culturas, nela existentes, com aproximadamente 1.573 ha. (hum mil, quinhentos e setenta e três hectares), situada ao sul da cidade de Taubaté, à direita da rodovia "Presidente Dutra", para quem se dirige de São Paulo para o Rio de Janeiro, necessária as obras de construção da barragem do rio Una, bem como as áreas de inundação e proteção do reservatório e que consta pertencer a Kanegute João Pedro Camargo, Hito Hitomi Kaniguchi, João Evangelista Marques, Abdo Rechedan, João Victor, Amacio Mazaropi, Antero Ferreira, Silvio Guisardi, Antonio Ronconi, Francisco Barros, Joaquim Rodrigues Gomes, família Barros, Alexandre P. Fonseca, família de Angelis, família Marioto, Vitório Suzigan, Geraldo Azevedo, José Manoel França, João Lino Morais, Guido, Brandão, Manoel Fortes, Antonio Mendes e Luiz Zanini, ou a quem de direito, com a seguinte descrição perimétrica: partindo-se do ponto A (775.500; 2.447.500) situado a 55 metros do eixo da estrada, que vem de Taubaté margeando o Rio Una, a cêrca de 9,080 km., da Via Dutra, seguindo com azimute 90° a uma distância de 500 metros encontra-se o ponto B (756.000; 2.447.000); daí, tomando-se o azimute 135° encontra-se o ponto C (756.000; 2.447.000) numa distância de 708 metros; com azimute 90° segue-se 1.000 metros e encontra -se o ponto D (757.500; 2.447.000); de onde seguindo-se o azimute 135°, e percorrendo-se 708 metros, encontra-se o ponto E (758.000; 2.446.500); seguindo -se, então, com azimute 90° encontra-se o ponto F (759.000; 2.446.500) a 1.000 metros de distância com azimute 180°, segue-se mais 1.500 metros e atinge-se o ponto G (759.000; 2.445.000); defletindo-se para à direita e tomando o azimute 225° a uma distância de 1.700 metros encontra-se o ponto H (757.800; 2.443.800); tomando-se, então, o azimute 270° e a 1.200 metros, encontra-se o ponto .I (756.500; 2.443.800); daí, tomando-se o azimute 180° encontra-se o ponto J (756.500; 2.442.900) a 900 metros com o azimute 270° segue-se mais 900 metros e atinge-se o ponto K (755.600; 2.442.900); de onde, com azimute 174°, segue-se numa distância de 2.508 metros e atinge-se o ponto .L (755.800; 2.440.400); onde se deflete à direita e com azimute 270° e numa distância de 800 metros atinge-se o ponto M (755.000; 2.440.400); daí, seguindo-se com azimute 329°, encontra-se o ponto N (754.000; 2.442.000); a distância de 1.888 metros; defletindo à direita, com azimute 0°, atinge-se a 1.000 metros o ponto O (754.000; 2.443.000); de onde defletindo à direita novamente, e com azimute 45° encontra-se o ponto P (755.000; 2.444.000), a 1.416 metros de onde tomando-se o azimute 63° atinge-se a 1.218 metros o ponto Q (756.000; 2.444.500); defletindo, à direita, toma-se o azimute 0° atinge-se o ponto R (756.000- 2.445.000) a 500 metros; daí, seguindo o azimute 315°, atinge-se o ponto S (755.000 2.446.000); a 1.416 metros; daí com azimute 270° a 1.218 metros chega-se ao ponto T (755.000; 2.447.000) e, finalmente, com azimute 0°, a 500 metros, se retorna ao ponto A inicial dêsse caminhamento.
Esta poligonal tem área de cêrca de 15,73 km.2, englobando partes de 25 propriedades.
"Tôdas as coordenadas citadas nesta descrição, referem-se ao levantamento aerofotogramétrico da bacia do rio Paraíba, executado por "Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S.A.", conforme planta n. COMEPA-SP-290.
Artigo 2.º - A declaração de natureza urgente, para a desapropriação de que trata o presente decreto, para os efeitos do artigo 15, do decreto lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafos acrescentados pela lei 2.786, de 21 de maio de 1956, será feita na ocasião em que o Governador do Estado tiver necessidade da referida urgência.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Renato João Baptista Della Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto