DECRETO N. 46.909, DE 17 DE OUTUBRO DE 1966
Dispõe sôbre a desapropriação de
uma gleba de terra, situada no município de Taubaté, necessária ás
obras de construção da barragem do rio Una,
áreas de inundação e
proteção do reservatório
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alínea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do
decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade
autárquica estadual criada pela lei n. 1.350, de 12 de dezembro de
1951, por via amigável ou judicial, uma gleba de terra, bem como as
benfeitorias e culturas, nela existentes, com aproximadamente 1.573 ha.
(hum mil, quinhentos e setenta e três hectares), situada ao sul da
cidade de Taubaté, à direita da rodovia "Presidente Dutra", para quem
se dirige de São Paulo para o Rio de Janeiro, necessária as obras de
construção da barragem do rio Una, bem como as áreas de inundação e
proteção do reservatório e que consta pertencer a Kanegute João Pedro
Camargo, Hito Hitomi Kaniguchi, João Evangelista Marques, Abdo
Rechedan, João Victor, Amacio Mazaropi, Antero Ferreira, Silvio
Guisardi, Antonio Ronconi, Francisco Barros, Joaquim Rodrigues Gomes,
família Barros, Alexandre P. Fonseca, família de Angelis, família
Marioto, Vitório Suzigan, Geraldo Azevedo, José Manoel França, João
Lino Morais, Guido, Brandão, Manoel Fortes, Antonio Mendes e Luiz
Zanini, ou a quem de direito, com a seguinte descrição perimétrica:
partindo-se do ponto A (775.500; 2.447.500) situado a 55 metros do eixo
da estrada, que vem de Taubaté margeando o Rio Una, a cêrca de 9,080
km., da Via Dutra, seguindo com azimute 90° a uma distância de 500
metros encontra-se o ponto B (756.000; 2.447.000); daí, tomando-se o
azimute 135° encontra-se o ponto C (756.000; 2.447.000) numa distância
de 708 metros; com azimute 90° segue-se 1.000 metros e encontra -se o
ponto D (757.500; 2.447.000); de onde seguindo-se o azimute 135°, e
percorrendo-se 708 metros, encontra-se o ponto E (758.000; 2.446.500);
seguindo -se, então, com azimute 90° encontra-se o ponto F (759.000;
2.446.500) a 1.000 metros de distância com azimute 180°, segue-se mais
1.500 metros e atinge-se o ponto G (759.000; 2.445.000); defletindo-se
para à direita e tomando o azimute 225° a uma distância de 1.700 metros
encontra-se o ponto H (757.800; 2.443.800); tomando-se, então, o
azimute 270° e a 1.200 metros, encontra-se o ponto .I (756.500;
2.443.800); daí, tomando-se o azimute 180° encontra-se o ponto J
(756.500; 2.442.900) a 900 metros com o azimute 270° segue-se mais 900
metros e atinge-se o ponto K (755.600; 2.442.900); de onde, com azimute
174°, segue-se numa distância de 2.508 metros e atinge-se o ponto .L
(755.800; 2.440.400); onde se deflete à direita e com azimute 270° e
numa distância de 800 metros atinge-se o ponto M (755.000; 2.440.400);
daí, seguindo-se com azimute 329°, encontra-se o ponto N (754.000;
2.442.000); a distância de 1.888 metros; defletindo à direita, com
azimute 0°, atinge-se a 1.000 metros o ponto O (754.000; 2.443.000); de
onde defletindo à direita novamente, e com azimute 45° encontra-se o
ponto P (755.000; 2.444.000), a 1.416 metros de onde tomando-se o
azimute 63° atinge-se a 1.218 metros o ponto Q (756.000; 2.444.500);
defletindo, à direita, toma-se o azimute 0° atinge-se o ponto R
(756.000- 2.445.000) a 500 metros; daí, seguindo o azimute 315°,
atinge-se o ponto S (755.000 2.446.000); a 1.416 metros; daí com
azimute 270° a 1.218 metros chega-se ao ponto T (755.000; 2.447.000) e,
finalmente, com azimute 0°, a 500 metros, se retorna ao ponto A inicial
dêsse caminhamento.
Esta poligonal tem área de cêrca de 15,73 km.2, englobando partes de 25 propriedades.
"Tôdas as coordenadas citadas nesta descrição, referem-se ao
levantamento aerofotogramétrico da bacia do rio Paraíba, executado por
"Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S.A.", conforme planta n.
COMEPA-SP-290.
Artigo 2.º - A declaração de natureza urgente, para a
desapropriação de que trata o presente decreto, para os efeitos do
artigo 15, do decreto lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 e
parágrafos acrescentados pela lei 2.786, de 21 de maio de 1956, será
feita na ocasião em que o Governador do Estado tiver necessidade da
referida urgência.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto
correrão por conta da verba própria do Departamento de
Águas e Energia Elétrica
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Renato João Baptista Della Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto