DECRETO N. 46.911, DE 18 DE OUTUBRO DE 1966

Dispõe sôbre o regime de trabalho do Diretor Técnico do Departamento de Obras Públicas e da outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 243 da "CLF",
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de trabalho do Diretor Técnico do Departamento de Obras Públicas fica fixado em 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Artigo 2.º - O ocupante do cargo de Diretor Técnico do Departamento de Obras Públicas fará jus a uma gratificação arbitrada pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas, ate o limite de 1/3 (um têrço) sôbre a referência do cargo, vedada a percepção de gratificação por serviços extraordinários que excederem do horário estabelecido no artigo anterior. 
Parágrafo único
- O disposto nêste artigo não será aplicável se o ocupante do cargo fôr servidor público ou autárquico e estiver sujeito ao regime especial de trabalho de engenharia, na conformidade do disposto no artigo 27 da Lei n.º 6.786, de 6 de abril de 1962, com a alteração determinada pelo artigo 15 da Lei n.º 8.478, de 11 de dezembro de 1964, passando, porém, a ser calculado o respectivo acréscimo sôbre a referência numérica do cargo em comissão (artigo 5.º da Lei n.º 9.296, de 14 de abril de 1966), enquanto nêle permanecer. 

Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Renato João Baptista Della Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto