DECRETO N. 46.912, DE 18 DE OUTUBRO DE 1966
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de Nova Granada,
necessário a instalação da
Residência do Juiz de Direito da Comarca
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e
6.º do decreto lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o
imóvel (prédio e terreno), situado no distrito, município e comarca de
Nova Granada, à rua Jansem de Mello n.º 331 (quarteirão n.º 37, lotes
ns. 63 e 65), com a área de 451,00 m². (quatrocentos e cinquenta e um
metros quadrados), que consta pertencer a Adão Nabarro Couto e sua
mulher, necessário a instalação da Residência do Juiz de Direito da
Comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ. E-169-65 (Ref. Pr.
DJ-27.946-66).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto
lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba 193 - Item 2.500, do Poder Judiciário -
Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto