DECRETO N. 46.913, DE 18 DE OUTUBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São José do Rio Prêto, necessário a instalação do 
Instituto de Educação "Monsenhor Gonçalves"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 12.576,00 m². (doze mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados), constituida das quadras ns. 7 e 8 do loteamento denominado Chácara Municipal, situada no distrito, município e comarca de São José do Rio Prêto, necessária a instalação do Instituto de Educação "Monsenhor Gonçalves", que consta pertencer a Adelino Alves e sua mulher, com frente para as Ruas da Olaria, onde mede 209,50 m; Roberto Mange, onde mede 60,00 m.; Tupi, onde mede 209,70 m. e finalmente com uma rua sem denominação onde mede 60,00 m., medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 28.128-66 66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto