DECRETO N. 46.914, DE 18 DE OUTUBRO DE 1966
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de São José do Rio
Prêto, necessário à instalação do 12.º Grupo Escolar local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judícial, a
área de terreno de forma irregular, com 7.600,00 m². (sete mil e
seiscentos metros quadrados), situada na Vila São Jorge, distrito,
município e comarca de São José do Rio Prêto, necessária à instalação
do 12.º Grupo Escolar, que consta pertencer a Adelino Alves e sua
mulher, com frente para as Ruas José Zanirato, onde mede 170,00 m.;
Angelina Finelli, onde mede 50,00 m.; Hermógenes de Faria, onde mede
132,00 m. e finalmente com imóvel de propriedade de quem de direito,
onde mede 62,00 m.; medidas essas constantes da planta anexa ao
processo n. 28.13066, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto