DECRETO N. 46.919, DE 19 DE OUTUBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
aplicação do B.D.I.D.P. à função docente
que especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer
favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral a Docência e à
Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n.º 8.474, de 4 de dezembro
de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente: - Instrutor da
Cadeira de Bioquimica, da Faculdade de Ciencias Médicas e Biológicas de
Botucatu, exercida pelo Prof. Ney Lobato Rodrigues (Parecer CPRTI n.º
445/66).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto