DECRETO N. 46.920, DE 19 DE OUTUBRO DE 1966

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$ 7.500.000 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) suplementar às dotações de seu orçamento abaixo discriminadas: 



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavits" financeiros apurados em balanços patrimoniais de exercícios anteriores, da mesma Faculdade. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto