DECRETO N. 46.921, DE 19 DE OUTUBRO DE 1966

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 6.900.000 (seis milhões e novecentos mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, abaixo discriminadas: 



Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação: 



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto