DECRETO N. 46.934, DE 20 DE OUTUBRO DE 1966
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Timburi, comarca de Piraju, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Timburi
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e
6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno de forma retangular, com 6.045,22 m². (seis mil e
quarenta e cinco metros quadrados), situado na Fazenda Retiro, no lugar
denominado "Chacara Santa Cruz", distrito e município de Timburi,
comarca de Piraju, necessária à instalação do Ginásio Estadual de
Timburi, que consta pertencer a Laurindo da Silva Pinto e outros,
medindo 65,00 m. de frente para a Rua da Paz, por 93,00 m. da frente
aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua dos
Expedicionários, pelo outro com a Rua da Glória e, pelos fundos com
imóvel de propriedade dos herdeiros de Lazaro da Silva Pinto ou quem de
direito, medidas essas constantes da pianta anexa ao processo n.
27.948-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto