DECRETO N. 46.935, DE 20 DE OUTUBRO DE 1966
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Miracatu, necessário a instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia local
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda
do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 1.800,00 m². (hum mil e oitocentos metros quadrados)
situada no distrito, município e comarca de Miracatu, necessária a
instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia, que consta pertencer a
Domingos Baruer Leite e sua mulher, medindo 30,00 m. de frente para a
Avenida da Saudade (antiga estrada de rodagem Miracatu-Jaraçatiá), por
60,00 m. da frente aos fundos, confrontando, pelos lados e fundos com
imóvel de propriedade de Soyei Nakamura ou quem de direito, medidas
essas constantes da plata D-33.133, anexa ao processo n.º 27.660-66, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto