DECRETO N. 46.936, DE 20 DE OUTUBRO DE 1966
Transfere, da administração do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para a da Secretaria da
Segurança Pública, imóvel situado no distrito,
município e comarca de
Socorro
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da administração do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, para a da Secretaria da Segurança
Pública, que o destinará à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia,
o imóvel situado na Praça 9 de Julho, distrito, município e comarca de
Socorro, onde funcionou o Forum local.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto