DECRETO N. 46.938, DE 20 DE OUTUBRO DE 1966
Dispõe sôbre relotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da carreira de
Classificador de Produtos Vegetais, referência "36", do
QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal,
da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Leonidas Barreto.
Artigo 2.º -
No corrente exercício o funcionário abrangido por
êste Decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestados de frequência encaminhados pelo Departamento
da Produção Animal ao Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.º -
O tíulo do servidor abrangido por êste Decreto será
apostilado pelo Diretor do Departamento de Administração
e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto