DECRETO N. 46.938, DE 20 DE OUTUBRO DE 1966

Dispõe sôbre relotação de cargo

 
LAUDO NATEL,  GOVERNADOR DO  ESTADO  DE  SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Fica no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da carreira de Classificador de Produtos Vegetais, referência "36", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Leonidas Barreto.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário abrangido por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestados de frequência encaminhados pelo Departamento da Produção Animal ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O tíulo do servidor abrangido por êste Decreto será apostilado pelo Diretor do Departamento de Administração e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1966.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto