DECRETO N. 46.942, DE 24 DE OUTUBRO DE 1966

 Dispõe sôbre a outorga de Medalha "Valor Cívico


 LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 2.° do Decreto n. 26.782 de
16 de novembro de 1956. Considerando que o cidadão, Eduardo Dirceu Chaves Neto. Soldado n. 17 131 do 4.0 Batalhão Policial da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, com risco da própria vida, salvou a do cidadão João Veloso, no dia 27-2-1965, atirando-se às águas do rio Batalha em Reginópolis; considerando que o Senhor General Comandante Geral da referida Milicia opinou pela concessão da Medalha "Valor Cívico" ao referido soldado, propondo tal providência ao Senhor Secretário da Segurança Pública;
considerando que a Comissão, especialmente designada para estudo do assunto (Processo SG - 4153/65) por parte da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, houve por bem considerá-lo merecedor da honraria;
Decreta:
Artigo único - Fica concedida ao soldado Eduardo Dirceu Chaves Neto, a Medalha Valor Cívico", concedida pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL Paulo Machado de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1966.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto