DECRETO N. 46.942, DE 24 DE OUTUBRO DE 1966
Dispõe sôbre a outorga de Medalha "Valor Cívico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 2.° do
Decreto n. 26.782 de 16 de novembro de 1956. Considerando que o cidadão, Eduardo Dirceu Chaves Neto. Soldado n. 17 131 do 4.0 Batalhão
Policial da Fôrça Pública do Estado de São
Paulo, com risco da própria vida, salvou a do cidadão
João Veloso, no dia 27-2-1965, atirando-se às
águas do rio Batalha em Reginópolis; considerando que o Senhor General
Comandante Geral da referida Milicia opinou pela concessão da
Medalha "Valor Cívico" ao referido soldado, propondo tal
providência ao Senhor Secretário da Segurança
Pública;
considerando que a Comissão,
especialmente designada para estudo do assunto (Processo SG - 4153/65)
por parte da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, houve
por bem considerá-lo merecedor da honraria;
Decreta:
Artigo único
- Fica concedida ao soldado Eduardo Dirceu Chaves Neto, a Medalha Valor
Cívico", concedida pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL Paulo Machado de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto