LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
autorizada, no corrente ano, em caráter de exceção
ao disposto no artigo 11, do Decreto n. 26.106, de 13 de julho de 1956,
a promover a aquisição direta de uniformes destinados aos
servidores com função enumerada no artigo 2.º do referido
diploma legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Paulo Machado de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto