DECRETO N. 46.946, DE 24 DE OUTUBRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Paroquia da Imaculada, de Campinas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com  a nova redação que lhe atribuiiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-4761-66, fica doado à Paroquia da Imaculada, de Campinas, um veículo usado Sedan Volkswagen motor N. B-99-808, registrado no patrimonio da Mordomia do Palácio do Govêrno, sob n. 3979 e declarado excelente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública por intermédio da delegacia de polícia competente expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Paulo Machado de Carvalho
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto