DECRETO N. 46.947, DE 24 DE OUTUBRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Lindóia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legias, e
nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43,
com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.8.372, de 28
de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º -
Em deferimento à solicitação objeto do processo
GG.1719-65, fica doado à Prefeitura Municipal de Lindóia,
um veículo usado caminhão Chevrolet, motor N. B.G.
115.401, registrado no patrimonio da Secretaria dos Serviços e
Obras Públicas e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º -
A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública
por intermédio de delegacia de polícia competente
expedirá o certificado de propriedade relaivo ao veículo ora
doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Renato João Baptista Della Togna
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1966.
Viocente Checchia, Diretor Geral, Substituto