DECRETO N. 46.948, DE 24 DE OUTUBRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Taiaçu
LAUDI NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43,
com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28
de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º -
Em deferimeto à solicitação objeto do processo
GG-317-65, fica doado à Prefeitura Municipal de Taiaçu,
um veículo usado Perua Willys, motor N. B4-209.844, registrado no
patrimonio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública sob n. 2485 e declarado excedente para
a mesma CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º
- A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública por intermédio da delegacia de polícia
competente expedirá o certificado de propriedade relativo ao
vículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto