LAUDO NETEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
S. PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos
têrmos da Lei n. 5.597 de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a
nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de
outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º
- Em deferimento à solicitação objeto do processo
GG-3572-66, fica doado ao Instituto Feminino de Educação
e Assistência Social, de Americana, um veículo usado Perua
Willys, motor n. B5-217.710, registrado no patrimonio da Secretaria de
Estado da Segurança Pública sob n. 2678 e declarado
excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º
- A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública por intermédio da delegacia de polícia
competente expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto