LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43,
com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28
de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º
- Em deferimento à solicitação objeto do processo
GG-489|66, fica doado à Associação das
Irmãs Missionárias Zeladoras do Sagrado
Coração de Jesus, a fim de ser destinado ao
Educandário Anita Costa, de Bauru, um veículo usado Ford,
motor n.º F10AK7SBX-16.026, registrado no patrimonio da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social, sob n. 50 e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo
2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública por
intermédio da delegacia de polícia competente expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha
Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1966.
Vicente Checchia,
Diretor Geral, Substituto