DECRETO N. 46.951, DE 24 DE
OUTUBRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo
usado do Estado à Vila de São Francisco de Assis da Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro
de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º -
Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-882-66, fica doado à Vila de
São Francisco de Assis, da Capital, um veículo usado Ford, motor N.
F10AK7SBX-15.952, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios
da Saúde Pública é da Assistência Social sob n.52 e declarado excedente para a
mesma CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública por intermédio da Diretoria do Serviço de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora
doado.
Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo
4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Mário Machado de
Lemos
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1966.
Vicente Checchia,
Diretor Geral, Substituto