DECRETO N. 46.951, DE 24 DE OUTUBRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Vila de São Francisco de Assis da Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-882-66, fica doado à Vila de São Francisco de Assis, da Capital, um veículo usado Ford, motor N. F10AK7SBX-15.952, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública é da Assistência Social sob n.52 e declarado excedente para a mesma CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1966.

LAUDO NATEL
Mário Machado de Lemos
João Paulo da Rocha Fragoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto