DECRETO N. 46.952, DE 24 DE OUTUBRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo do Estado ao Bazar da Criança, de Piracicaba
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43,
com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28
de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º -
Em deferimento à solicitação objeto do processo
GG-4757/66, fica doado ao Bazar da Criança, de Piracicaba, um
veículo usado Camioneta Ford, motor N. F10AK7SBX 16.043,
registrado no patrimônio da Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social sob n. 14 e declarado
excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública por intermédio da Diretoria do Serviço de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora
doado.
Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Mário Machado de Lemos
João Paulo da Rocha
Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1966.
Vicente Checchia,
Diretor Geral, Substituto