DECRETO N. 46.953, DE 24 DE OUTUBRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado de Estado ao Instituto Mater Dei
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43,
com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.8.372, de 28
de outubro de 964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º
- Em deferimento à solicitação objeto do processo
GG-4755|66, fica doado ao Instituto Mater Dei, um veículo usado Ford,
motor n. F10AK7SBX-15906, registrado nopatrimonio da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social sob n. PC-37
e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão
Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública por intermédio da Diretoria do Serviço de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora
doado.
Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1966.
LAUDO
NATEL
Mário Machado de Lemos
João Paulo da Rocha
Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1966.
Vicente Checchia,
Diretor Geral, Substituto