Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposiçõe em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Raphael Sousa Noschese
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, do Govêrno, aos 25 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto