DECRETO N. 46.956, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966

Transfere imóvel da administração da Secretária da Agricultura para a Escola Superior de Educação Física do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE  SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -  Fica transferida da administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura para a da Escola Superior de Educação Física do Estado de São Paulo, uma área de 35.160 m², localizada no Parque do Estado que assim se descreve e devidamente caracterizada no processo  GG.750-60 e 559.474-64-SA.: - " Inicia-se no marco A. . VP - (ver planta) segue com  rumo de 22º00'00" NW, distância de 216.00 m (duzentos e dezesseis metros) até o marco  B, colocado na linha do poligonal da demarcatória de desapropriação, efetuada pelo DAE em terras de d. Gertrudes Maria das Dores, no ano de 1924 (VPS). Do marco B, segue  o rumo de 20°00'00" NW, distância de 106,00 m. (cento e  seis metros) até o marco C, (poligonal de  desapropriação) colocado no marco C, segue com rumo de 6º00'00" SW distância de 40,00 m. (quarenta metros) em curvatura, pela lateral direita da Avenida Projetada, (direção Diadema-Cidade), até o marco D.  Do marco D, segue com o rumo de 24°00'00" SW,  distância de 202.00 m (duzentos e dois metros) pela lateral da Avenida Projetada,em curvatura, até o marco E. Do marco E, segue com o rumo 1°30'00" SE, distância de  80.00 (oitenta metros) até o marco F, em linha reta, colocado na lateral da Avenida Projetada, Do marco F, inflete com rumo 23º30'00" SE,  distância de 53.00 (cinquenta e três metros) até o marco G. Do marco G, inflete com o rumo de 67°30'00" NE, distância de 5,00 m (cinco metros)  até o marco H. Do marco H, deflete com o rumo de 42°00'00" SE,  distância de 16,00 m (dezesseis  metros) até o marco I, do marco I, inflete no rumo de 67°00'00" NE, distância de 5,00 m, (cinco metros) até o marco J. Do marco J, deflete  para o marco K, com o rumo de  67°30'00" NE, distância de  9.00 m. (nove metros) até o marco  L, onde faz uma curvatura de 9.00 (nove metros) com o rumo de 10°00'00" NE até o marco M. Do marco M, deflete com o rumo 67º30" NE, distância de 18.00 m (dezoito metros) até o marco  N, onde  faz uma curvatura de 9.00 (nove metros) com o rumo se 20°00'00" NE, até o marco O. Do marco O, inflete com o rumo de 24°00'00" NW, e  a distância de 17,00 (dezessete metros) até o marco P, onde faz uma curvatura de 9.00 m. (nove metros) com o rumo de 32°00'00" NE, até o marco Q. Do marco Q, deflete com o rumo de 67°30'00" NE, e distância de 107,00 (cento e sete metros) até o marco A, inicial desta demarcação".
Artigo 2.º - No imóvel cuja administração ora se transfere, instalar-se-á a sede da Escola Superior de Educação Física do Estado, que ali manterá um centro de aplicação esportiva, para uso de seus alunos.
Artigo 3.º - Êste de decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswalde Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto