Transfere
imóvel da administração da Secretária da
Agricultura para a Escola Superior de Educação
Física do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida da administração da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura para a da Escola Superior de
Educação Física do Estado de São Paulo, uma
área de 35.160 m², localizada no Parque do Estado que assim
se descreve e devidamente caracterizada no processo GG.750-60 e
559.474-64-SA.: - " Inicia-se no marco A. . VP - (ver planta) segue com
rumo de 22º00'00" NW, distância de 216.00 m (duzentos
e dezesseis metros) até o marco B, colocado na linha do
poligonal da demarcatória de desapropriação,
efetuada pelo DAE em terras de d. Gertrudes Maria das Dores, no ano de
1924 (VPS). Do marco B, segue o rumo de 20°00'00" NW,
distância de 106,00 m. (cento e seis metros) até o
marco C, (poligonal de desapropriação) colocado no
marco C, segue com rumo de 6º00'00" SW distância de 40,00 m.
(quarenta metros) em curvatura, pela lateral direita da Avenida
Projetada, (direção Diadema-Cidade), até o marco
D. Do marco D, segue com o rumo de 24°00'00" SW,
distância de 202.00 m (duzentos e dois metros) pela lateral
da Avenida Projetada,em curvatura, até o marco E. Do marco E,
segue com o rumo 1°30'00" SE, distância de 80.00
(oitenta metros) até o marco F, em linha reta, colocado na
lateral da Avenida Projetada, Do marco F, inflete com rumo
23º30'00" SE, distância de 53.00 (cinquenta e
três metros) até o marco G. Do marco G, inflete com o rumo
de 67°30'00" NE, distância de 5,00 m (cinco metros)
até o marco H. Do marco H, deflete com o rumo de
42°00'00" SE, distância de 16,00 m (dezesseis
metros) até o marco I, do marco I, inflete no rumo de
67°00'00" NE, distância de 5,00 m, (cinco metros) até
o marco J. Do marco J, deflete para o marco K, com o rumo de
67°30'00" NE, distância de 9.00 m. (nove metros)
até o marco L, onde faz uma curvatura de 9.00 (nove
metros) com o rumo de 10°00'00" NE até o marco M. Do marco
M, deflete com o rumo 67º30" NE, distância de 18.00 m
(dezoito metros) até o marco N, onde faz uma
curvatura de 9.00 (nove metros) com o rumo se 20°00'00" NE,
até o marco O. Do marco O, inflete com o rumo de 24°00'00"
NW, e a distância de 17,00 (dezessete metros) até o
marco P, onde faz uma curvatura de 9.00 m. (nove metros) com o rumo de
32°00'00" NE, até o marco Q. Do marco Q, deflete com o rumo
de 67°30'00" NE, e distância de 107,00 (cento e sete metros)
até o marco A, inicial desta demarcação".
Artigo 2.º - No
imóvel cuja administração ora se transfere,
instalar-se-á a sede da Escola Superior de
Educação Física do Estado, que ali manterá
um centro de aplicação esportiva, para uso de seus alunos.
Artigo 3.º - Êste de
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswalde Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto