DECRETO N. 46.957, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no Distrito Município e Comarca de Adamantina , necessária à instalação do Grupo Escolar do Bairro do Tucuruvi

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do  Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judiciaç, a área de terreno de forma retangular, com 4.000,00 m² (quatro mil  metros quadrados), situada no Distrito, Município e Comarca de Adamantina, necessária à instalação do Grupo Escolar do Bairro do Tucuruvi, que consta pertencer a Waldomiro Franco Furtado e outros, medindo 50,00 m. de frente para a Avenida Brasil, por 40,00 m. da frente aos fundos, confrontando, pelos lados e fundos com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.º 27.826/66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outuibro de 1966.
 LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto