LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada
de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do
Estado, por via amigável ou judiciaç, a área de
terreno de forma retangular, com 4.000,00 m² (quatro mil
metros quadrados), situada no Distrito, Município e
Comarca de Adamantina, necessária à
instalação do Grupo Escolar do Bairro do Tucuruvi, que
consta pertencer a Waldomiro Franco Furtado e outros, medindo 50,00 m.
de frente para a Avenida Brasil, por 40,00 m. da frente aos fundos,
confrontando, pelos lados e fundos com imóvel de propriedade dos
expropriandos, medidas essas constantes da planta anexa ao processo
n.º 27.826/66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outuibro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto