DECRETO N. 46.958, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966

Dispõe sõbre a desapropriação de imóvel situado no Distrito e Município de Três Fronteiras, Comarca de Santa Fé do Sul, necessário à instalação do
Ginásio Estadual de Três Fronteiras

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho d e1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 6.300,00m² (seis mil e trezentos metros quadrados), constituída da quadra denominada "Prefeitura", situada no Distrito e Município de Três Fronteiras, Comarca de Santa Fé do Sul, necessária à instalação do Ginásio Estadual de Três Fronteiras, que consta pertence à Empreza Paulista de Colonização Ltda., medindo 90,00m. de frente para a Avenida Presidente Vargas, por 70,00m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com à Rua Taquaritinga, pelo outro com a Avenida Rio Prêto e, pelos fundos com a Rua São Paulo, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 27.545/66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto