DECRETO N. 46.958, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966
Dispõe sõbre a
desapropriação de imóvel situado no Distrito e
Município de Três Fronteiras, Comarca de Santa Fé
do Sul, necessário à instalação do
Ginásio Estadual de Três Fronteiras
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho d e1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada
de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do
Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno
de forma retangular, com 6.300,00m² (seis mil e trezentos metros
quadrados), constituída da quadra denominada "Prefeitura",
situada no Distrito e Município de Três Fronteiras,
Comarca de Santa Fé do Sul, necessária à
instalação do Ginásio Estadual de Três
Fronteiras, que consta pertence à Empreza Paulista de
Colonização Ltda., medindo 90,00m. de frente para a
Avenida Presidente Vargas, por 70,00m. da frente aos fundos,
confrontando, por um dos lados com à Rua Taquaritinga, pelo
outro com a Avenida Rio Prêto e, pelos fundos com a Rua
São Paulo, medidas essas constantes da planta anexa ao processo
n. 27.545/66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º- As
despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto