Dispõe
sôbre a desapropriação de imóvel situado no
Distrito, Município e Comarca de São José do rio
Prêto, necessário à instalação
do
Ginásio Estadual da Vila Redentora
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de
forma irregular, com 10.472,00
m² (dez mil, quatrocentos e setenta e dois metrtos
quadrados), constituída do lote n.º 5 do loteamento denominado "Chácara
Municipal", situada no Distrito, Município e Comarca de São José do rio
Prêto, necessária à instalação do Ginásio Estadual da Vila Redentora, que
consta pertencer a Adelino Alves e sua mulher, com frente para as Ruas Raul
Silva , onde mede 105,00 m.;
Joaquim de Souza Barbeiro, onde mede 88,00 m.; Antonio de Godoy, onde mede 133,00 m. e finalmente
Roberto Mange, onde mede 88,00
m.; medidas constantes da planta aneza ao processo
n. 28.129/66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta
da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 25 de Outubro de 1966.
vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto