DECRETO N. 46.960, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel
situado no Distrito e Município de Guaraçaí, Comarca de Andradina, necessário à
instalação do
Ginásio Estadual de Guaraçaí
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno de forma quadrangular, com 6.400,00 m²
(seis mil e quatrocentos metros quadrados), constituída dos lotes ns. 1 a 10 da
Quadra n. 45, situada no Distrito e Município de Guaraci Comarca de Andradina,
necessária a instalação do Ginásio Estadual de Guaraçaí, que consta pertencer
a Jayro Matheus de Moraes e sua mulher, medindo 80.00 metros
m. de frente para a Avenida Presidente Vargas, por 80,00 m.
da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a rua 9 de
Julho, pelo
outro com os lotes ns. 11 e 12 de propriedade do Espólio
de João Machado de Souza ou sucessores, e pelos fundos
com a Rua Padre Carlos Golbach, medidas essas constantes da planta
anexa ao
processo n.28.131/66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de Outubro de
1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 25 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto