DECRETO N. 46.960, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966

Dispõe  sôbre a desapropriação de imóvel situado no Distrito e Município de Guaraçaí, Comarca de Andradina, necessário à instalação do
Ginásio Estadual de Guaraçaí


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial,  a área de terreno de forma quadrangular, com 6.400,00 m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), constituída dos lotes ns. 1 a 10 da Quadra n. 45, situada no Distrito e Município de Guaraci Comarca de Andradina, necessária a instalação do Ginásio Estadual de Guaraçaí, que consta pertencer  a Jayro Matheus de Moraes e sua mulher, medindo 80.00 metros m. de frente para a Avenida Presidente Vargas, por 80,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a rua 9 de Julho, pelo outro com os lotes ns. 11 e 12 de propriedade do Espólio de  João Machado de Souza ou sucessores, e pelos fundos com a Rua Padre Carlos Golbach, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.28.131/66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de Outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto