Dispõe
sôbre a desapropriação do imóvel situado no
19.º Subdistrito - Perdizes - Capital, necessário à
instalação da Casa do Convalescente do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alinea "a" , da Constituição
do Estado, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o
imóvel da Rua Cotoxó, n 1.142 (antigo n. 1.084), situado
no bairro de Vila Pombpéia, 19.º Subdistrito -
Perdizes - Capital, necessário à instalação
da Casa do Convalescente do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina da Universidade de São Paulo, que consta pertencer
ao Prof. Antonio Carlos Pacheco e Silva, medindo o respectivo
terreno 5.667,375 m². ( cinco mil, seiscentos e sessenta e sete
metros e treze e setenta e cinco centímetros quadrados),
conforme planta e memorial descritivo anexos ao processo HC -6.003-65 (
Ref. Pr. DJ. n. 28.279-66).
Artigo 2.º
- A desapropriação de que trata o artigo anterior
é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto
coerão por conta da verba própria do Hospital das
Clínicas sob n. 2.500 - aquisição ou
desapropriação de imóveis.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Mario Machado de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto