DECRETO N. 46.962, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação do imóvel situado no 19.º Subdistrito - Perdizes - Capital, necessário à instalação da Casa do Convalescente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" , da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel da Rua Cotoxó, n 1.142 (antigo n. 1.084), situado no bairro de Vila  Pombpéia, 19.º Subdistrito - Perdizes - Capital, necessário à instalação da Casa do Convalescente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, que consta pertencer ao Prof. Antonio Carlos Pacheco e Silva, medindo o respectivo  terreno 5.667,375 m². ( cinco mil, seiscentos e sessenta e sete metros e treze e setenta e cinco centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo anexos ao processo HC -6.003-65 ( Ref. Pr. DJ. n. 28.279-66).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto coerão por conta da verba própria do Hospital das Clínicas sob n. 2.500 - aquisição ou desapropriação de imóveis.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Mario Machado de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto