Artigo 2.º
- Para atender à suplementação de que trata o
artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a
seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Raphael Noschese
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto