Artigo 2.º - Para atender àsuplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a
seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições contrárias.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Belfim Netto
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto