Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que
trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos bandeirantes, 28 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral,
Substituto