DECRETO N. 46.971, DE 28 DE OUTUBRO DE 1966
Abre no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 3.201.000.000
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da universidade de São Paulo, um crédito no
valor de Cr$ 3.201.000.000 ( três bilhões duzentos e um milhões de cruzeiros)
suplementar às dotações do orçamento vigente do referido Hospital, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da suplementação feita ao orçamento
do Estado, códigos 184 - 3.2.1.3 - 71 1040 - 1 e 184 -
4.3.4.2 - 89 - 3.3.2.1 - 2, pelo Decreto n. 46.724 de
5 de setembro de 1966, autorizado pela
Lei n. 9.503, de 30 do Agôsto de 1966.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 28 de
outubro de 1966.