DECRETO N. 46.971, DE  28 DE OUTUBRO DE 1966

Abre no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 3.201.000.000

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -  Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da universidade de São Paulo, um crédito no valor de Cr$ 3.201.000.000 ( três bilhões duzentos e um milhões de cruzeiros) suplementar às dotações do orçamento vigente do referido Hospital, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os  recursos provenientes da suplementação feita ao orçamento do Estado, códigos 184 - 3.2.1.3 - 71 1040 - 1 e 184 -  4.3.4.2 - 89  - 3.3.2.1 - 2,  pelo Decreto n. 46.724 de 5 de setembro de 1966, autorizado pela Lei n. 9.503, de 30 do Agôsto de 1966.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1966.