Artigo 2.º
- Para atender às suplementações de que trata o
artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento e em quantia
equivalente, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto