LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas, na importância de Cr$ 4.800.000 (quatro
milhões e oitocentos mil cruzeiros), as dotações
do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à
Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes:
Artigo 2.º - Para atender
às suplementações de que trata o artigo anterior,
ficarão reduzidas no mesmo orçamento e em quantias
equivalentes, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto