DECRETO N. 46.977, DE 31 DE OUTUBRO DE 1966
Dispõe sôbre concessão de medalha "Valor Cívico"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 10
do Decreto n. 26.782 de 16 de novembro de 1956, e
considerando os relevantes serviços prestados ao Estado pelo Sr.
Embaixador Francisco de Assis Chateaubriand Bandeira de Mello,
considerando que e dever do Estado louvar publicamente os
cidadãos que pratiquem atos de acentuado sentimento
cívico,
Decreta:
Artigo único - Fica concedida ao Senhor Embaixador Francisco de
Assis Chateaubriand Bandeira de Mello a medalha "Valor Civico",
instituida pela Lei n. 3.453, de 17 de agôsto de 1956.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Paulo Machado de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto